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DESRESPEITO A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Anônimo | 03:23 | 0 comentários


Na noite do dia 27/01/2013 a Guarda Civil Municipal de Ilhéus se deparou com um caso de total desrrespeito a nossa patria de acordo com o Art. 227 da Constituição Federal. Pois bem, quando ao passar pela procimidade do Hopital de Ilhéus (Casa de Saude São Jorge) e foi solicitada por uma senhora com uma criança nos breças de aprocimadamente 3 anos de idade aos prantos. Ela pedia ajuda, pois o atendimento a sua filha que acabara de cair, bater com a cabeça e sofrer convulssões devido ao impacto estava sendo negado naquele momento. Um Medico apareceu e disse que não atenderia a criança sem o cartão do sus e que desse o jeito.  A guanição conduziu a senhora até a delegacia para registrar um boletim de ocorrencia e garantir o direito constitucional daquela cidadã de 3 anos de idade, que poderia vir a obito e mais uma vez, no local que deveria cumprir a lei mãe (CF) tambem foi mais um local de omissão; uma plantonista responsavel por fazer as ocorrencias informou que naquele dia só atenderia a policia militar, o condutor da senhora informou que fizesse a ocorrencia, já que o estado de saude da criança era delicado, e mais uma vez a plantonista da delegacia se negou.

A Guarda Civil Municipal de Ilhéus representando o Municipio de Ilhéus naquele momento ligou para o HGE e relatou o caso ocorrido. Levando em conta que as vitimas mão e filha eram residentes de Brasilia os agentes encaminharam ao HGE e solucionaram o Problema.

Mais uma vez a Guarda Civil Municipal de Ilhéus cumpre o seu dever, respeitando o cidadão e acima de tudo as leis que regem nosso pais, as quais somos todos subordinados.

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